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R E S U M O D O R E L A T Ó R I O A N U A L D E 2 0 1 6

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crédito e os auditores oficiais das instituições

de crédito. As orientações entraram em vigor

em 31 de março de 2017. Um nível de comu-

nicação eficaz entre autoridades competentes

e auditores deverá contribuir para promover

a estabilidade financeira, bem como para ga-

rantir a segurança e solidez do sistema ban-

cário, facilitando a tarefa de supervisão das

instituições de crédito.

A EBA continuou a contribuir para a boa im-

plementação da reforma da União dos Mer-

cados de Capitais, emitindo, em outubro de

2016, orientações finais para o apoio implícito

às

operações de titularização

e publicando,

em dezembro de 2016, um relatório com re-

comendações para a harmonização do quadro

de

obrigações cobertas

na UE. O objetivo das

orientações consistiu em esclarecer o concei-

to de condições igualitárias e em especificar

os casos em que uma operação não se encon-

tra estruturada para apoiar titularizações.

A EBA apoiou a Comissão na preparação da

sua proposta legislativa de alteração das re-

gras sobre os

requisitos de capital

e do quadro

de resolução, emitida em 23 de novembro de

2016. As últimas propostas têm como objetivo

incorporar as reformas regulamentares inter-

nacionais mais recentes, tais como aquelas

que derivam da revisão fundamental da car-

teira de negociação (FRTB) ou a norma de ca-

pacidade de absorção total das perdas (TLAC),

na legislação da UE. Em especial, a proposta

abrange o risco de mercado, o risco de crédi-

to de contraparte (CCR), o LR, o NSFR e ele-

mentos da Diretiva «Recuperação e resolução

bancárias» (DRRB).

Desenvolvimento de uma política de

resolução e promoção de abordagens

comuns de resolução de instituições

financeiras em falência

Após um arranque relativamente lento em

2015, ano em que apenas um pequeno número

de colégios de resolução foi constituído, a ativi-

dade acelerou em 2016. Ao longo do ano, o pes-

soal da EBA participou em colégios de resolu-

ção de 25 grupos bancários da UE. Nos casos

em que tais instituições detinham importância

sistémica (G-SII), o pessoal da EBA também

participou nas reuniões referentes a essas ins-

tituições. Durante o ano em questão, a atenção

da EBA incidiu sobretudo no funcionamento

eficiente, eficaz e consistente dos colégios.

Os produtos regulamentares desenvolvidos

pela EBA em 2016 abrangem um vasto leque de

matérias de resolução. A EBA empreendeu es-

forços significativos no que respeita aos

requi-

sitos mínimos de fundos próprios e passivos

elegíveis (MREL)

. Além dos relatórios sobre

a conceção e implementação dos MREL, a EBA

desenvolveu e lançou uma consulta pública so-

bre as normas técnicas de execução (NTE) rela-

tivas à forma como as autoridades de resolução

deveriam reportar as decisões MREL à EBA.

A EBA emitiu ainda orientações sobre con-

fidencialidade, com o intuito de promover

a convergência das práticas de supervisão

e resolução na divulgação de informações

confidenciais recolhidas para efeitos da DRRB.

A EBA iniciou ainda a análise e transformação

das suas Orientações sobre a aplicação das

obrigações simplificadas

nas NTR, com vista

a melhorar a harmonização das práticas de

supervisão e resolução no que respeita à me-

todologia e aos critérios de aplicação das obri-

gações simplificadas.

Após a entrada em vigor da nova diretiva re-

lativa aos sistemas de garantia de depósitos

(DSGD) em julho de 2015, a EBA participou na

definição de regras para reforçar a resiliência

dos

sistemas de garantia de depósitos (SGD)

e para melhorar o acesso dos depositantes

a compensações, incluindo em caso de falên-

cia de instituições bancárias transfronteiras.

Em 2016, a EBA publicou, por iniciativa pró-

pria, orientações relativas aos acordos de coo-

peração entre SGD e Orientações relativas aos

testes de esforço dos SGD.

Em outubro de 2016, a EBA publicou um re-

latório sobre o ponto de referência para a de-

finição do nível-alvo dos

mecanismos nacio-

nais de financiamento de resolução

. Segundo

o relatório, as medidas baseadas nos passivos

totais, e em particular os passivos totais ex-

cluindo os fundos próprios e o montante ga-

rantido de depósitos, são a melhor base de

fixação do nível-alvo dos mecanismos de fi-

nanciamento de resolução (e não a atual base

de referência dos depósitos cobertos).