R E S U M O D O R E L A T Ó R I O A N U A L D E 2 0 1 6
5
crédito e os auditores oficiais das instituições
de crédito. As orientações entraram em vigor
em 31 de março de 2017. Um nível de comu-
nicação eficaz entre autoridades competentes
e auditores deverá contribuir para promover
a estabilidade financeira, bem como para ga-
rantir a segurança e solidez do sistema ban-
cário, facilitando a tarefa de supervisão das
instituições de crédito.
A EBA continuou a contribuir para a boa im-
plementação da reforma da União dos Mer-
cados de Capitais, emitindo, em outubro de
2016, orientações finais para o apoio implícito
às
operações de titularização
e publicando,
em dezembro de 2016, um relatório com re-
comendações para a harmonização do quadro
de
obrigações cobertas
na UE. O objetivo das
orientações consistiu em esclarecer o concei-
to de condições igualitárias e em especificar
os casos em que uma operação não se encon-
tra estruturada para apoiar titularizações.
A EBA apoiou a Comissão na preparação da
sua proposta legislativa de alteração das re-
gras sobre os
requisitos de capital
e do quadro
de resolução, emitida em 23 de novembro de
2016. As últimas propostas têm como objetivo
incorporar as reformas regulamentares inter-
nacionais mais recentes, tais como aquelas
que derivam da revisão fundamental da car-
teira de negociação (FRTB) ou a norma de ca-
pacidade de absorção total das perdas (TLAC),
na legislação da UE. Em especial, a proposta
abrange o risco de mercado, o risco de crédi-
to de contraparte (CCR), o LR, o NSFR e ele-
mentos da Diretiva «Recuperação e resolução
bancárias» (DRRB).
Desenvolvimento de uma política de
resolução e promoção de abordagens
comuns de resolução de instituições
financeiras em falência
Após um arranque relativamente lento em
2015, ano em que apenas um pequeno número
de colégios de resolução foi constituído, a ativi-
dade acelerou em 2016. Ao longo do ano, o pes-
soal da EBA participou em colégios de resolu-
ção de 25 grupos bancários da UE. Nos casos
em que tais instituições detinham importância
sistémica (G-SII), o pessoal da EBA também
participou nas reuniões referentes a essas ins-
tituições. Durante o ano em questão, a atenção
da EBA incidiu sobretudo no funcionamento
eficiente, eficaz e consistente dos colégios.
Os produtos regulamentares desenvolvidos
pela EBA em 2016 abrangem um vasto leque de
matérias de resolução. A EBA empreendeu es-
forços significativos no que respeita aos
requi-
sitos mínimos de fundos próprios e passivos
elegíveis (MREL)
. Além dos relatórios sobre
a conceção e implementação dos MREL, a EBA
desenvolveu e lançou uma consulta pública so-
bre as normas técnicas de execução (NTE) rela-
tivas à forma como as autoridades de resolução
deveriam reportar as decisões MREL à EBA.
A EBA emitiu ainda orientações sobre con-
fidencialidade, com o intuito de promover
a convergência das práticas de supervisão
e resolução na divulgação de informações
confidenciais recolhidas para efeitos da DRRB.
A EBA iniciou ainda a análise e transformação
das suas Orientações sobre a aplicação das
obrigações simplificadas
nas NTR, com vista
a melhorar a harmonização das práticas de
supervisão e resolução no que respeita à me-
todologia e aos critérios de aplicação das obri-
gações simplificadas.
Após a entrada em vigor da nova diretiva re-
lativa aos sistemas de garantia de depósitos
(DSGD) em julho de 2015, a EBA participou na
definição de regras para reforçar a resiliência
dos
sistemas de garantia de depósitos (SGD)
e para melhorar o acesso dos depositantes
a compensações, incluindo em caso de falên-
cia de instituições bancárias transfronteiras.
Em 2016, a EBA publicou, por iniciativa pró-
pria, orientações relativas aos acordos de coo-
peração entre SGD e Orientações relativas aos
testes de esforço dos SGD.
Em outubro de 2016, a EBA publicou um re-
latório sobre o ponto de referência para a de-
finição do nível-alvo dos
mecanismos nacio-
nais de financiamento de resolução
. Segundo
o relatório, as medidas baseadas nos passivos
totais, e em particular os passivos totais ex-
cluindo os fundos próprios e o montante ga-
rantido de depósitos, são a melhor base de
fixação do nível-alvo dos mecanismos de fi-
nanciamento de resolução (e não a atual base
de referência dos depósitos cobertos).