A U T O R I D A D E B A N C Á R I A E U R O P E I A
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A EBA prosseguiu os seus esforços no sentido
de melhorar a
comparabilidade dos requisi-
tos de capital
, como parte da análise alarga-
da do método baseado nas notações internas
(IRB) iniciado no ano anterior. A utilização de
modelos internos é um elemento importante
para melhorar o nível de sensibilidade ao ris-
co durante a avaliação dos requisitos de capi-
tal. Em fevereiro, a EBA publicou um roteiro
para a implementação da
análise regulamen-
tar de modelos internos
, a qual é constituída
por quatro fases definidas de acordo com as
seguintes prioridades: metodologia de avalia-
ção, definição de incumprimento, parâmetros
de risco e redução do risco de crédito (CRM).
A última fase estará concluída em finais de
2017, prevendo-se para finais de 2020, no má-
ximo, a implementação das mudanças nos
modelos e processos institucionais, de acordo
com o estipulado noutro parecer da EBA.
A EBA continuou a trabalhar nos parâmetros
de risco e na consistência dos
ativos ponde-
rados pelo risco (RWA)
no setor bancário da
UE, através do desenvolvimento de exercícios
de supervisão anuais de avaliação comparati-
va aplicáveis ao risco de crédito e de mercado.
O exercício de 2016 abrangeu o risco de crédi-
to de pequenas e médias empresas (PME), ou-
tros créditos hipotecários a empresas ou à ha-
bitação (designados carteiras de risco elevado)
e as carteiras de risco de mercado. A EBA pu-
blicou dois relatórios no início de 2017.
Em novembro de 2016, a EBA publicou a versão
final das Normas Técnicas de Regulamenta-
ção (NTR), onde foram especificadas as condi-
ções sob as quais as autoridades competentes
devem avaliar as posições incluídas no âmbito
dos
modelos internos de risco de mercado
,
e as metodologias a aplicar pelas autoridades
para aferir se uma instituição cumpre os re-
quisitos de aplicação da Abordagem de Mode-
lo Interno (IMA) para gerir o risco de mercado.
Relativamente à infraestrutura de mercado,
as três autoridades europeias de supervisão
(AES) publicaram, em março de 2016, a versão
final das NTR, destacando o enquadramento
de margem do Regulamento EMIR (Infraestru-
turas do Mercado Europeu) para as transações
de derivados de balcão objeto de compensação
não centralizada, adotado em outubro de 2016
pela Comissão Europeia.
Em dezembro de 2015, a EBA recomendou
o desenvolvimento de um novo quadro, mais
sensível e prudente, aplicável às
empresas
de investimento
, tendo em conta os objetivos
de salvaguarda da estabilidade financeira, de
proteção dos investidores e de garantia de que
as falhas são geridas de forma correta. Em ju-
nho de 2016, a EBA lançou uma consulta em
resposta ao pedido de aconselhamento técnico
sobre a conceção de um novo regime pruden-
cial para as empresas de investimento que lhe
tinha sido endereçado pela Comissão. A abor-
dagem apresentada no documento de reflexão
teve como objetivo melhorar a captação dos
riscos para as empresas não bancárias de in-
vestimento que não constituem uma ameaça
sistémica, e recomendou um conjunto único
e harmonizado de requisitos razoavelmen-
te simples, proporcionais e mais pertinentes
para os riscos que as empresas de investi-
mento colocam aos clientes e mercados.
Após o lançamento da primeira avaliação de
impacto da EBA das
Normas Internacionais
de Relato Financeiro
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(IFRS
9), que reuniu
dados de cerca de 50 instituições bancárias
da UE, a EBA publicou, em novembro de 2016,
um relatório que incluiu observações qualita-
tivas e quantitativas. O relatório foi a primei-
ra iniciativa lançada pela UE para obter uma
visão mais clara das medidas tomadas pelas
instituições com vista à implementação das
IFRS 9. O mesmo permitiu concluir que, em
dezembro de 2015, os bancos ainda se encon-
travam numa fase inicial de preparação. Uma
segunda avaliação do impacto sobre a mesma
amostra de bancos foi realizada no final de
novembro de 2016.
Após a consulta pública que incidiu sobre as
propostas iniciais, a EBA emitiu, em novembro
de 2016, orientações finais sobre a
comunica-
ção entre as autoridades competentes
res-
ponsáveis pela supervisão das instituições de