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R E S U M O D O R E L A T Ó R I O A N U A L D E 2 0 1 6

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Resultados em 2016

Desempenho de um papel central no

desenvolvimento e manutenção de um

conjunto único de regras aplicáveis ao

setor bancário

Em 2016, o conjunto único de regras («Sin-

gle Rulebook») aplicável ao setor bancário da

União Europeia (UE) ficou praticamente con-

cluído. A Autoridade Bancária Europeia (EBA)

continuou a empenhar-se ativamente aos ní-

veis europeu e internacional para apoiar a fi-

nalização do pacote «Basileia III» e a conclu-

são da sua aplicação na UE. O ano foi também

um período de reflexão sobre as reformas

regulamentares que se seguiram imediata-

mente após a crise financeira, pretendendo-

-se com isso obter uma melhor compreensão

dos efeitos das reformas nas estruturas ban-

cárias, nos modelos de negócio e na assunção

de riscos e, sempre que possível, determinar

soluções de minimização da sua complexida-

de. A EBA continuou também a aperfeiçoar

a monitorização dos vários aspetos que com-

põem o conjunto único de regras, incluindo os

fundos próprios, as práticas de remuneração

e as transferências com riscos significativos

para as titularizações.

Principais resultados da EBA em 2016

Em agosto de 2016, a EBA comunicou à Comis-

são uma série de aspetos relacionados com

o

rácio de alavancagem (LR)

, em conformidade

com o mandato que lhe foi atribuído no regula-

mento relativo aos requisitos de capital (CRR).

Uma das questões-chave abordadas no relató-

rio foi a migração do LR para o pilar 1 e os níveis

mínimos a ter em conta, nomeadamente no que

respeita aos modelos de negócio e aos perfis de

risco. A análise, realizada em estreita colabo-

ração com as autoridades competentes, sugere

que o potencial impacto da introdução de um

requisito de LR de 3% na concessão de finan-

ciamentos pelas instituições de crédito será re-

lativamente moderado e deverá promover a es-

tabilidade geral dessas mesmas instituições.

Em setembro de 2016, a EBA publicou um re-

latório com uma análise descritiva do

rácio de

financiamento de base (CFR)

na UE. O relató-

rio destacou uma ausência de correlação en-

tre o CFR e o

rácio de financiamento estável

líquido

(NSFR) em toda a amostra utilizada

e também por modelo de negócio e variantes

dimensionais. Em geral, o relatório concluiu

que não seria correto confiar apenas no CFR

para avaliar as necessidades de financiamento

das instituições bancárias pois, ao contrário do

que acontece com os NSFR, o CFR não conside-

ra todo o balanço financeiro da instituição, não

podendo, por isso, avaliar o risco potencial de

um défice de financiamento.

Em outubro de 2016, a EBA e a Autoridade Eu-

ropeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados

(ESMA) lançaram uma consulta conjunta sobre

as orientações em matéria de avaliação da ade-

quação dos membros do órgão de administra-

ção e dos detentores de cargos de responsabili-

dade, e a EBA lançou um processo de consulta

com vista à revisão das suas orientações em

matéria de gestão interna. Ambas as orienta-

ções colocaram maior ênfase nas obrigações

e responsabilidades do órgão de administra-

ção e na nomeação dos respetivos membros,

procurando, com isso, assegurar que os mes-

mos detêm a reputação, os conhecimentos,

a experiência e as qualificações necessárias

para garantir uma gestão adequada e prudente

da instituição.