R E S U M O D O R E L A T Ó R I O A N U A L D E 2 0 1 6
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Resultados em 2016
Desempenho de um papel central no
desenvolvimento e manutenção de um
conjunto único de regras aplicáveis ao
setor bancário
Em 2016, o conjunto único de regras («Sin-
gle Rulebook») aplicável ao setor bancário da
União Europeia (UE) ficou praticamente con-
cluído. A Autoridade Bancária Europeia (EBA)
continuou a empenhar-se ativamente aos ní-
veis europeu e internacional para apoiar a fi-
nalização do pacote «Basileia III» e a conclu-
são da sua aplicação na UE. O ano foi também
um período de reflexão sobre as reformas
regulamentares que se seguiram imediata-
mente após a crise financeira, pretendendo-
-se com isso obter uma melhor compreensão
dos efeitos das reformas nas estruturas ban-
cárias, nos modelos de negócio e na assunção
de riscos e, sempre que possível, determinar
soluções de minimização da sua complexida-
de. A EBA continuou também a aperfeiçoar
a monitorização dos vários aspetos que com-
põem o conjunto único de regras, incluindo os
fundos próprios, as práticas de remuneração
e as transferências com riscos significativos
para as titularizações.
Principais resultados da EBA em 2016
Em agosto de 2016, a EBA comunicou à Comis-
são uma série de aspetos relacionados com
o
rácio de alavancagem (LR)
, em conformidade
com o mandato que lhe foi atribuído no regula-
mento relativo aos requisitos de capital (CRR).
Uma das questões-chave abordadas no relató-
rio foi a migração do LR para o pilar 1 e os níveis
mínimos a ter em conta, nomeadamente no que
respeita aos modelos de negócio e aos perfis de
risco. A análise, realizada em estreita colabo-
ração com as autoridades competentes, sugere
que o potencial impacto da introdução de um
requisito de LR de 3% na concessão de finan-
ciamentos pelas instituições de crédito será re-
lativamente moderado e deverá promover a es-
tabilidade geral dessas mesmas instituições.
Em setembro de 2016, a EBA publicou um re-
latório com uma análise descritiva do
rácio de
financiamento de base (CFR)
na UE. O relató-
rio destacou uma ausência de correlação en-
tre o CFR e o
rácio de financiamento estável
líquido
(NSFR) em toda a amostra utilizada
e também por modelo de negócio e variantes
dimensionais. Em geral, o relatório concluiu
que não seria correto confiar apenas no CFR
para avaliar as necessidades de financiamento
das instituições bancárias pois, ao contrário do
que acontece com os NSFR, o CFR não conside-
ra todo o balanço financeiro da instituição, não
podendo, por isso, avaliar o risco potencial de
um défice de financiamento.
Em outubro de 2016, a EBA e a Autoridade Eu-
ropeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados
(ESMA) lançaram uma consulta conjunta sobre
as orientações em matéria de avaliação da ade-
quação dos membros do órgão de administra-
ção e dos detentores de cargos de responsabili-
dade, e a EBA lançou um processo de consulta
com vista à revisão das suas orientações em
matéria de gestão interna. Ambas as orienta-
ções colocaram maior ênfase nas obrigações
e responsabilidades do órgão de administra-
ção e na nomeação dos respetivos membros,
procurando, com isso, assegurar que os mes-
mos detêm a reputação, os conhecimentos,
a experiência e as qualificações necessárias
para garantir uma gestão adequada e prudente
da instituição.