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A U T O R I D A D E B A N C Á R I A E U R O P E I A

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Em dezembro de 2016, a EBA publicou as

«Orientações relativas aos requisitos de divul-

gação nos termos da parte VIII do Regulamen-

to (UE) n.° 575/2013». No seguimento da pu-

blicação da versão revista do

quadro do pilar 3

(RPF)

por parte do Comité de Supervisão Ban-

cária de Basileia (BCBS), a EBA publicou, por

iniciativa própria, orientações que visam pro-

mover a implementação harmonizada e atem-

pada do RPF na UE. As orientações permitem

às instituições da UE implementar o RPF em

conformidade com os requisitos dispostos na

parte VIII do CRR.

A

base de dados da EBA

foi alargada de modo

a incluir mais de 300 indicadores de risco.

Este novo conjunto de dados fornece informa-

ções mais abrangentes e completas em ma-

téria financeira e de riscos, apoiando a EBA

no cumprimento do seu mandato que assen-

ta na monitorização e avaliação da evolução

do mercado, bem como dos potenciais riscos

e vulnerabilidades em todo o sistema bancá-

rio da UE. Em 2016, a garantia de qualidade

dos dados foi uma das pedras angulares do

trabalho da EBA. Por um lado, a EBA inves-

tiu recursos significativos no desenvolvimento

e avaliação da adequação de mais de 3 000

regras de validação. Por outro lado, foi imple-

mentada uma nova ferramenta de gestão de

dados-mestre, melhorando a qualidade geral

do relatório de supervisão.

No seguimento da recomendação do Comité

Europeu do Risco Sistémico (ESRB) relativa ao

financiamento das instituições de crédito em

2012, a EBA desenvolveu um sistema de re-

porte dos

planos de financiamento dos ban-

cos

, com a publicação do primeiro relatório

periódico em 2016.

Proteção dos consumidores,

monitorização da inovação financeira

e garantia de serviços de pagamento

seguros e eficazes na UE

O trabalho desenvolvido pela EBA no que res-

peita à

proteção dos consumidores

tem por

objetivo reduzir os prejuízos ao consumidor

que possam advir de uma compra de produtos

e serviços bancários de retalho. A EBA iden-

tificou, como fator-chave da inadequação dos

produtos e serviços bancários de retalho, a má

qualidade das políticas e práticas de remune-

ração e, para combatê-las, publicou, em se-

tembro de 2016, as «Orientações relativas às

políticas e práticas de remuneração relaciona-

das com a venda e o fornecimento de produtos

e serviços bancários de retalho». Em março de

2015, a EBA publicou ainda uma decisão com

a fórmula utilizada pelos credores para calcu-

lar a taxa de referência nos termos da Diretiva

relativa ao crédito hipotecário (DCH).

No primeiro semestre de 2016, a EBA pros-

seguiu o exercício dos seus três mandatos ao

abrigo da Diretiva «Contas de pagamento»

(DCP): publicação de um documento de con-

sulta sobre projetos de normas técnicas de

regulamentação que definem a terminologia

normalizada da União para os serviços mais

representativos associados a uma conta de

pagamento, elaboração de um projeto de nor-

mas técnicas de execução relativas a um for-

mato de apresentação normalizado do docu-

mento de informação sobre comissões e dos

símbolos comuns e elaboração de um proje-

to de normas técnicas de execução relativas

a um formato de apresentação normalizado

do documento de informação sobre extratos

de comissões e dos símbolos comuns.

Na área da

inovação financeira

, a EBA publi-

cou um documento de consulta sobre as uti-

lizações inovadoras dos dados relativos aos

consumidores por parte das instituições finan-

ceiras, bem como um parecer dirigido à Co-

missão, ao Parlamento Europeu e ao Conselho

sobre a proposta da Comissão de incluir as

moedas virtuais no âmbito de aplicação da Di-

retiva (UE) 2015/849 (Quarta Diretiva «Preven-

ção de branqueamento de capitais», 4AMLD).

No que respeita aos

serviços de pagamento

,

a EBA emitiu um projeto final de normas téc-

nicas de regulamentação sobre a separação

dos sistemas de pagamento com cartão das

entidades de processamento, ao abrigo do

regulamento relativo às taxas de intercâmbio

(IFR). A EBA continuou igualmente a traba-

lhar na implementação da DSP2, que entrou

em vigor em janeiro de 2016 e atribuiu à EBA

a elaboração de seis normas técnicas e cinco

conjuntos de orientações.