A U T O R I D A D E B A N C Á R I A E U R O P E I A
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Em dezembro de 2016, a EBA publicou as
«Orientações relativas aos requisitos de divul-
gação nos termos da parte VIII do Regulamen-
to (UE) n.° 575/2013». No seguimento da pu-
blicação da versão revista do
quadro do pilar 3
(RPF)
por parte do Comité de Supervisão Ban-
cária de Basileia (BCBS), a EBA publicou, por
iniciativa própria, orientações que visam pro-
mover a implementação harmonizada e atem-
pada do RPF na UE. As orientações permitem
às instituições da UE implementar o RPF em
conformidade com os requisitos dispostos na
parte VIII do CRR.
A
base de dados da EBA
foi alargada de modo
a incluir mais de 300 indicadores de risco.
Este novo conjunto de dados fornece informa-
ções mais abrangentes e completas em ma-
téria financeira e de riscos, apoiando a EBA
no cumprimento do seu mandato que assen-
ta na monitorização e avaliação da evolução
do mercado, bem como dos potenciais riscos
e vulnerabilidades em todo o sistema bancá-
rio da UE. Em 2016, a garantia de qualidade
dos dados foi uma das pedras angulares do
trabalho da EBA. Por um lado, a EBA inves-
tiu recursos significativos no desenvolvimento
e avaliação da adequação de mais de 3 000
regras de validação. Por outro lado, foi imple-
mentada uma nova ferramenta de gestão de
dados-mestre, melhorando a qualidade geral
do relatório de supervisão.
No seguimento da recomendação do Comité
Europeu do Risco Sistémico (ESRB) relativa ao
financiamento das instituições de crédito em
2012, a EBA desenvolveu um sistema de re-
porte dos
planos de financiamento dos ban-
cos
, com a publicação do primeiro relatório
periódico em 2016.
Proteção dos consumidores,
monitorização da inovação financeira
e garantia de serviços de pagamento
seguros e eficazes na UE
O trabalho desenvolvido pela EBA no que res-
peita à
proteção dos consumidores
tem por
objetivo reduzir os prejuízos ao consumidor
que possam advir de uma compra de produtos
e serviços bancários de retalho. A EBA iden-
tificou, como fator-chave da inadequação dos
produtos e serviços bancários de retalho, a má
qualidade das políticas e práticas de remune-
ração e, para combatê-las, publicou, em se-
tembro de 2016, as «Orientações relativas às
políticas e práticas de remuneração relaciona-
das com a venda e o fornecimento de produtos
e serviços bancários de retalho». Em março de
2015, a EBA publicou ainda uma decisão com
a fórmula utilizada pelos credores para calcu-
lar a taxa de referência nos termos da Diretiva
relativa ao crédito hipotecário (DCH).
No primeiro semestre de 2016, a EBA pros-
seguiu o exercício dos seus três mandatos ao
abrigo da Diretiva «Contas de pagamento»
(DCP): publicação de um documento de con-
sulta sobre projetos de normas técnicas de
regulamentação que definem a terminologia
normalizada da União para os serviços mais
representativos associados a uma conta de
pagamento, elaboração de um projeto de nor-
mas técnicas de execução relativas a um for-
mato de apresentação normalizado do docu-
mento de informação sobre comissões e dos
símbolos comuns e elaboração de um proje-
to de normas técnicas de execução relativas
a um formato de apresentação normalizado
do documento de informação sobre extratos
de comissões e dos símbolos comuns.
Na área da
inovação financeira
, a EBA publi-
cou um documento de consulta sobre as uti-
lizações inovadoras dos dados relativos aos
consumidores por parte das instituições finan-
ceiras, bem como um parecer dirigido à Co-
missão, ao Parlamento Europeu e ao Conselho
sobre a proposta da Comissão de incluir as
moedas virtuais no âmbito de aplicação da Di-
retiva (UE) 2015/849 (Quarta Diretiva «Preven-
ção de branqueamento de capitais», 4AMLD).
No que respeita aos
serviços de pagamento
,
a EBA emitiu um projeto final de normas téc-
nicas de regulamentação sobre a separação
dos sistemas de pagamento com cartão das
entidades de processamento, ao abrigo do
regulamento relativo às taxas de intercâmbio
(IFR). A EBA continuou igualmente a traba-
lhar na implementação da DSP2, que entrou
em vigor em janeiro de 2016 e atribuiu à EBA
a elaboração de seis normas técnicas e cinco
conjuntos de orientações.